


O que é o Alfabetizar pra Valer?
O Programa Mais Alfabetização, instituído pelo Ministério da Educação (MEC) pela Portaria Nº 142/2018, tem como objetivo fortalecer e apoiar técnica e financeiramente as unidades escolares no processo de alfabetização de estudantes regularmente matriculados nos dois primeiros anos do ensino fundamental.
O apoio técnico é realizado por meio da seleção de um assistente de alfabetização, a cargo das secretarias de educação, por um período de cinco ou dez horas semanais, para cada turma de 1º e 2º anos. O assistente deve auxiliar o trabalho do professor alfabetizador, conforme seu planejamento, para fins de aquisição de competências de leitura, escrita e matemática por parte dos estudantes. Os profissionais contam, ainda, com avaliações diagnósticas e formativas, disponibilizadas no sistema de monitoramento, a serem aplicadas aos estudantes em períodos específicos, com o objetivo de monitorar o desenvolvimento da aprendizagem nos dois primeiros anos do ensino fundamental. Já o apoio financeiro às escolas se dá por meio da cobertura de despesas de custeio via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Por que o foco nas turmas de 1° e 2° anos?
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento de referência quanto aos direitos e objetivos de aprendizagem de todo o ensino fundamental, prevê que o foco da ação pedagógica nos primeiros dois anos do ensino fundamental deve ser a consolidação do processo de alfabetização. Embora as crianças participem de diferentes práticas de letramento na Educação Infantil e em contextos externos à instituição escolar, é no 2º ano do ensino fundamental que se espera que elas sejam alfabetizadas.
Nossos eixos de atuação
O MEC firmou parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF) para a construção do sistema de monitoramento do Programa Mais Alfabetização. O monitoramento é parte fundamental do ciclo de uma política pública, produzindo informações frequentes sobre a sua execução. O sistema de monitoramento permite o acompanhamento do programa em cada escola e rede de ensino em tempo real, além de subsidiar a tomada de decisão pelos gestores da educação.
Ações de apoio aos municípios
O Regime de Colaboração previsto no artigo 211 da Constituição de 1988 norteia as ações do Programa com o intuito de promover uma nova cultura organizacional. O Governo de Sergipe juntamente com os dirigentes municipais uniram forças para estabelecer uma relação colaborativa em prol da equalização territorial das oportunidades educacionais, através do fortalecimento da alfabetização de todos os estudantes até os sete anos de idade.
Escolas beneficiadas
Conheça nossa Legislação
Lei no 8.597/2019 (institui o Programa Alfabetizar pra Valer);
Lei no 8.799/2020 (modifica aspectos da Lei no 8.597/2019);
Portaria no 0485/2020/GS/SEDUC (regulamenta o Programa);
Portaria no 1264/2020/GS/SEDUC (regulamenta concessão e pagamento de
bolsas) ou equivalente, caso haja alteração;
Portaria que estabelece diretrizes para a seleção de bolsistas do Programa
Alfabetizar pra Valer.

